{"provider_url": "https://www.altoaraguaia.mt.leg.br", "title": "PL n\u00ba023/2023 - APROVADO", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0 \u00a0 A lei sobre a alimenta\u00e7\u00e3o escolar para os professores e servidores da escola \u00e9 a\u00a0<strong>Lei n\u00ba 11.947, de 16 de junho de 2009</strong>, que disp\u00f5e sobre o atendimento da alimenta\u00e7\u00e3o escolar aos alunos da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica no \u00e2mbito do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar (PNAE). Essa lei estabelece que a alimenta\u00e7\u00e3o escolar \u00e9 um direito dos alunos da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica e que o PNAE tem por objetivo contribuir para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e forma\u00e7\u00e3o de h\u00e1bitos alimentares saud\u00e1veis.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0 \u00a0 De acordo com essa lei, os recursos financeiros repassados pelo governo federal para a execu\u00e7\u00e3o do PNAE devem ser utilizados exclusivamente na aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o escolar, sendo vedada a sua utiliza\u00e7\u00e3o para qualquer outra finalidade. Portanto, os professores e servidores da educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem se beneficiar da merenda escolar, salvo em casos excepcionais previstos em normas espec\u00edficas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0 \u00a0 \u00a0No entanto, existem projetos de lei em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional que visam alterar essa situa\u00e7\u00e3o e garantir o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o escolar para os profissionais da educa\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0 \u00a0Com esse mesmo objetivo a C\u00e2mara Municipal de Alto Araguaia, na noite desta Segunda-feira (30/10/2023), na 37\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, aprovou o\u00a0<strong>PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N\u00ba 023/2023 \u2013\u00a0<span>\u201c Que assegura aos Professores e demais Servidores das Escolas P\u00fablicas Municipais de Alto Araguaia-MT o Direito \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o pelo Programa de Merenda Escolar e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d</span></strong><span><span>De autoria dos vereadores Fabiano do G\u00e1s, Marilzan Nunes e Odair Ferruja.</span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span>\u00a0 \u00a0Com a justificativa de que\u00a0</span></span>\u201d. O PNAE tem por objetivo o atendimento alimentar do aluno, mas n\u00e3o veda, absolutamente, a possibilidade de que outros membros da comunidade escolar venham tamb\u00e9m a compartilhar o excedente da merenda escolar, juntamente com os alunos e que o impacto \u00e9 quase zero do ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio, j\u00e1 que, em compara\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de alunos, os servidores representam um n\u00famero expressamente menor.\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0 \u00a0O projeto segue para sans\u00e3o ao Poder Executivo, pois \u00e9 mais que merecido esse direito aos professores e profissionas escolares do nosso munic\u00edpio!</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.altoaraguaia.mt.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA", "type": "rich"}