Lei Do Governo Digital

por Câmara Municipal de Alto Araguaia publicado 17/05/2024 15h10, última modificação 02/06/2026 13h58

A Lei de Governo Digital determina que a administração pública participará, de maneira integrada e cooperativa, da consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo federal, que observará os princípios e as diretrizes desta Lei.


Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

 

Lei de Governo Digital, entrou em vigor em agosto de 2021, entre seus princípios e diretrizes estão:


  • a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis;
  • a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;
  • a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
  • o incentivo à participação social no controle da administração;
  • a eliminação de exigências e formalidades;
  • o apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública;   


Também define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo.  


Política de Governo Digital da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Alto Araguaia adota uma Política de Governo Digital voltada para a modernização dos serviços legislativos e administrativos, promovendo:

Transparência e Dados Abertos

Disponibilização de informações públicas de forma clara, acessível e atualizada por meio do Portal da Transparência, atendendo às exigências da legislação vigente.

Atendimento Digital ao Cidadão

Disponibilização de canais eletrônicos para acesso a serviços, informações, manifestações, pedidos de informação e acompanhamento das atividades legislativas.

Participação Popular

Incentivo à participação dos cidadãos por meio de audiências públicas, consultas, ouvidoria e demais mecanismos de interação digital.

Segurança da Informação

Adoção de medidas para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações institucionais.

Proteção de Dados Pessoais

Tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

Clique aqui para conhecer nossa Política de Governo Digital

através da Resolução nº004/2026.