DECLARAÇÃO DE DISPENSA FRACASSADA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA FRACASSADA
DISPENSA Nº 012/2025
Da: Comissão Permanente de Licitação – Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 015/2025.
Nos termos do art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, e em observância ao princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF), DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 012/2025, referente ao Processo Administrativo correspondente, cujo objeto é a aquisição de uniformes de futebol para atender às necessidades da Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT.
A decisão decorre do fato de que, embora tenham sido habilitados fornecedores, todos condicionaram o fornecimento ao pagamento antecipado, prática vedada pela legislação aplicável à Administração Pública (art. 145, Lei nº 14.133/2021, que exige a observância das condições de pagamento pactuadas e da ordem cronológica de exigibilidade).
Diante disso, não resta alternativa a esta Comissão senão declarar fracassada a presente dispensa, uma vez que inexistem propostas válidas que atendam aos requisitos legais e administrativos exigidos.
Determino a remessa da presente decisão ao setor competente, para fins de:
- Publicidade oficial, conforme exigência da Lei nº 14.133/2021;
- Ciência dos setores requisitantes, a fim de que, caso persista a necessidade da contratação, seja instaurado novo procedimento de contratação (mediante dispensa ou licitação), sempre em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88).
Alto Araguaia, 30 de setembro de 2025.
EVELYN CÂNDIDA MAGALHÃES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO